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Entrada Sobre a Public-i Webcasting de Eventos

Webcasting à sua medida

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Webcasting, a quem se destina?

O conceito de webcasting é genérico a todo tipo de empresa, uma vez que sua funcionalidade não se restringe a nenhum tipo de negócio, podendo ser aproveitado sempre que houver necessidade de comunicação instantânea e ao vivo, com todas as vantagens que o vídeo oferece.

Perfeito também para formações ou elucidação de estratégias de negócios, na medida em que permite, simultaneamente a apresentação de slides e outros documentos com a finalidade de elucidar os participantes sobre diversos assuntos.

Webcasting, quais as vantagens?

  • Os webcasts são fáceis de serem planeados e executados, e requerem menos recursos físicos e logísticos do que uma transmissão convencional;
  • Maior flexibilidade e mobilidade para os internautas assistirem à transmissão, podendo estar todos juntos num grande auditório, ou individualmente num local com acesso à internet;
  • Permite que se realizem discursos, comunicados, formações, palestras e quaisquer outros tipos de comunicação à distância, sem que o público e o orador precisem se encontrar pessoalmente economizando assim tempo e custos em aluguer de salas de reunião.
  • Maior interactividade: cada participante que esteja a ver a transmissão pode interagir com o orador, enviando questões e recebendo as respostas através do painel de oradores.

Donwload do folheto "Webcasting à sua medida"

 
 

Clientes

  • Comissão Europeia
  • FIL - Feira Internacional de Lisboa
  • Universidade de Lisboa
  • Openland
  • Grupo Algébrica
  • Knowman
  • IST - Instituto Superior Técnico
  • CADIn
  • Associação Nacional de Municípios Portugueses
  • Câmara Municipal de Lisboa
  • (*) Entidades para as quais foram realizados webcasts.

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    Destaques

    "Tratado de Lisboa: Investigadora defende lei que concretize em diploma a democracia participativa"

    O artigo 11º do Tratado de Lisboa 'introduz as normas de democracia participativa', mas 'nunca houve uma cobertura legal' dessas práticas, afirmou à Lusa Joana Mendes, investigadora no Centro de Estudos de Direito e Governação Europeia da Universidade de Amesterdão.

    Foi pela 'primeira vez assumido num documento jurídico com o estatuto que o Tratado de Lisboa tem' que a democracia participativa constitui 'um dos pilares da democracia da União Europeia (UE), disse em declarações à Agência Lusa em Macau.

    Por isso, o artigo 'implica uma série de reformas' que podem abranger a criação de direitos efetivos de participação que não existem enquanto tal no âmbito do procedimento da adoção de regulamentos administrativos.

    O artigo 11º “tem muito de retórico. Independentemente das diferenças, as instituições devem assegurar amplas consultas, oportunidades de diálogo para os cidadãos manifestarem os seus interesses e as suas opiniões', disse, questionando a diferença entre os termos usados: 'Tudo isto é muito vago'.

    As práticas da Comissão Europeia “são deficientes em muitos aspetos', afirmou a docente, para quem os prazos de consulta 'nem sempre são adequados', pois 'a Comissão consulta única e exclusivamente quando decide ser oportuno consultar', o que faz com que 'não hajaqualquer tipo de garantia de participação'.

    Embora reconheça que 'uma regulamentação legal de oportunidades de participação tem custos' e que não se pode pretender que cada cidadão ouvido tenha uma resposta individual, a investigadora defende um 'equilíbrio' entre as exigências da democracia e a eficácia dos processos decisórios.

    Joana Mendes critica a falta de “controlo” do processo, embora admita que 'há uma série enorme de possibilidades fora dos mecanismos legais' que permitem a participação, como a página eletrónica “your voice in Europe”.

    'Sem uma intervenção da lei, as falhas que existem continuarão, porque vão continuar a ser práticas determinadas pelas necessidades da própria Comissão', cujos processos de consulta 'nunca são conduzidos com o intuito de dar voz aos cidadãos', apesar de existir uma'retórica' nesse sentido.

    Uma legislação que regulamente a participação dos cidadãos vai obrigar a “uma universalidade” em que “determinadas práticas sejam seguidas independentemente da conveniência da Comissão'.

    No entanto, Joana Mendes, que fez uma palestra inserida na Cátedra Jean Monnet da Universidade de Macau, admite que os mecanismos legais podem ser 'abusados' ou 'usados para bloquear os procedimentos de decisão'.

    Fonte: http://www.correiodominho.com/noticias.php?id=55690