Public-i, especialistas em Live Streaming

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Webcasting

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  O serviço de webcasting disponibilizado pela Public-i permite o acesso on line ou por pedido, a vídeos contextualizados, indexados e inteligíveis para o público.
Estes vídeos podem ser criados por qualquer elemento da sua equipa, pois não são necessários conhecimentos específicos sobre gravação de vídeo.

Para quê fazer webcasting?

O vídeo está por todo o lado.
Desde o número sempre crescente de canais de televisão disponíveis, ao cinema, dvd’s e formatos de alta definição tal como o Blue-ray, a nossa é uma cultura do “ver” e o vídeo é o meio preferido de entretenimento e cada vez mais de acesso à informação.

Actualmente, ver e ouvir alguém tem mais relevância do que ler as mesmas palavras impressas. Sites tais como a BBC iPlayer e o Youtube fizeram do vídeo uma ferramenta on-line vulgarmente aceite.

Como resultado, o público torna-se cada vez mais sofisticado no uso do vídeo online, quer em termos de conteúdo, quer em termos de produção de valor.

A Public-i ajuda as câmaras municipais a usar o vídeo de modo a envolver os cidadãos no processo democrático e melhorar a comunicação com o público.
O uso de vídeo aumenta a transparência e ajuda na construção de uma relação de confiança.

O webcasting do processo democrático aumenta a acessibilidade à informação e torna os conteúdos disponíveis neste formato.

Destacamos como relevante para o conteúdo democrático, o facto de a Public-i não só disponibilizar o “streaming” de vídeo como também o sincronizar com o nome dos oradores. Pode ainda ser disponibilizada informação contextual, documentos de suporte, hiperligações e apresentações as quais asseguram que o cidadão consegue entender o que está a ver.
Todo este conteúdo de valor acrescentado, é hoje possível sem ser necessário despender tempo ou recursos em tarefas de pós-produção tais como a edição de vídeo.

A Public-i também disponibiliza um sistema sofisticado de indexação que lhe permite ir directamente aos conteúdos que lhe interessam com um simples click.

Vídeo na Internet

 

O webcasting ou “streaming” é uma técnica que permite disponibilizar conteúdos de vídeo ao vivo ou a pedido na internet.

O conteúdo de áudio e vídeo é comprimido e o tamanho do ficheiro é reduzido de modo a que se torne pequeno o suficiente para navegar pela internet.
Posteriormente o player faz a descodificação destes ficheiros permitindo assim a sua visualização.

A qualidade de imagem depende de um número de factores tais como a largura de banda, basicamente a quantidade de informação que qualquer ligação à internet pode suportar. A Public-i desenhou o seu serviço de webcasting de modo a assegurar que pode ser acessível pelo maior número de pessoas possível – mesmo sem uma conexão de “banda larga”.

 

O que a Public-i disponibiliza?

A Public-i fornece todos os elementos para o projecto de webcasting.
 
O software Public-i, permite que qualquer um possa:

- Criar e arquivar conteúdos de vídeo.
- Facilmente combinar sequências de vídeo com informação contextual que ajude no suporte e explique o contexto.
- Criar um índice de conteúdo, que permite aos utilizadores irem directamente para a secção pretendida.
- Alojamento e streaming de todos os conteúdos, com possibilidade de visualização ilimitada.
- Suporte online durante todas as transmissões de webcasts – nunca está sozinho!
- Instalação e manutenção de todo o hardware.
- Formação
- Gestão do Projecto
- Planeamento de conteúdos e suporte de marketing
- Acesso ao grupo de utilizadores de webcasting

Qual as opções de hardware?

Para fazer webcasting com uma câmara automática necessita dos seguintes elementos:

 - Um computador específico para efectuar a codificação dos vídeos
 - Um sistema de áudio
 - Um comutador de vídeo para gerir a mudança entre câmaras
 - Um equipamento de cópia de segurança, normalmente um gravador de dvd’s
 - E claro, câmaras!

Actualizado em Terça, 07 Setembro 2010 15:39  

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Destaques

"Tratado de Lisboa: Investigadora defende lei que concretize em diploma a democracia participativa"

O artigo 11º do Tratado de Lisboa 'introduz as normas de democracia participativa', mas 'nunca houve uma cobertura legal' dessas práticas, afirmou à Lusa Joana Mendes, investigadora no Centro de Estudos de Direito e Governação Europeia da Universidade de Amesterdão.

Foi pela 'primeira vez assumido num documento jurídico com o estatuto que o Tratado de Lisboa tem' que a democracia participativa constitui 'um dos pilares da democracia da União Europeia (UE), disse em declarações à Agência Lusa em Macau.

Por isso, o artigo 'implica uma série de reformas' que podem abranger a criação de direitos efetivos de participação que não existem enquanto tal no âmbito do procedimento da adoção de regulamentos administrativos.

O artigo 11º “tem muito de retórico. Independentemente das diferenças, as instituições devem assegurar amplas consultas, oportunidades de diálogo para os cidadãos manifestarem os seus interesses e as suas opiniões', disse, questionando a diferença entre os termos usados: 'Tudo isto é muito vago'.

As práticas da Comissão Europeia “são deficientes em muitos aspetos', afirmou a docente, para quem os prazos de consulta 'nem sempre são adequados', pois 'a Comissão consulta única e exclusivamente quando decide ser oportuno consultar', o que faz com que 'não hajaqualquer tipo de garantia de participação'.

Embora reconheça que 'uma regulamentação legal de oportunidades de participação tem custos' e que não se pode pretender que cada cidadão ouvido tenha uma resposta individual, a investigadora defende um 'equilíbrio' entre as exigências da democracia e a eficácia dos processos decisórios.

Joana Mendes critica a falta de “controlo” do processo, embora admita que 'há uma série enorme de possibilidades fora dos mecanismos legais' que permitem a participação, como a página eletrónica “your voice in Europe”.

'Sem uma intervenção da lei, as falhas que existem continuarão, porque vão continuar a ser práticas determinadas pelas necessidades da própria Comissão', cujos processos de consulta 'nunca são conduzidos com o intuito de dar voz aos cidadãos', apesar de existir uma'retórica' nesse sentido.

Uma legislação que regulamente a participação dos cidadãos vai obrigar a “uma universalidade” em que “determinadas práticas sejam seguidas independentemente da conveniência da Comissão'.

No entanto, Joana Mendes, que fez uma palestra inserida na Cátedra Jean Monnet da Universidade de Macau, admite que os mecanismos legais podem ser 'abusados' ou 'usados para bloquear os procedimentos de decisão'.

Fonte: http://www.correiodominho.com/noticias.php?id=55690